Na eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, de 26 de setembro, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
a. Em confinamento obrigatório – COVID-19;
b. Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
c. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares
d. Presos não privados de direitos políticos
e. Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral
f. Motivos Profissionais.
NOTA: Nesta eleição não está, legalmente, prevista a possibilidade de voto antecipado em Mobilidade.
Assim:
📌Os eleitores que, por força da pandemia COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas a. e b.), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
▶️ Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na plataforma https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, entre 16 e 19 de setembro;
▶️ O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
📌Lamentamos contudo informar que para os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas c, d ou e acima referidas, o prazo para apresentação do pedido de votação antecipada terminou no passado dia 6 de setembro;
📌Os eleitores que, no dia da eleição, estejam ausentes por motivos profissionais, devem apresentar comprovativo do impedimento, na Câmara Municipal do Município em cuja área estejam recenseados para exercer o direito de voto, entre 16 e 21 de setembro.
Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em:
Créditos: Município São Brás de Alportel